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Atacado Fab. e Ind. |
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Indique |
- Na hora da compra, procure lojas legalmente constituídas e verifique se o
brinquedo tem a marca de conformidade do Inmetro;
- É obrigatório que todo brinquedo, tanto nacional quanto importado, tenha marca do Inmetro. A marca deve estar sempre visível ao consumidor, imprensa na própria embalagem ou numa etiqueta afixada no próprio produto;
- Exija a nota fiscal, pois ela é sua garantia em caso de acidente ou defeito do produto;
- Brinquedos vendidos sem a marca do Inmetro podem colocar em risco à saúde e à segurança das crianças;
- Os brinquedos não devem conter partes ou peças que possam se desprender facilmente;
- Em brinquedos que são montados, é preciso constar nas instruções se a necessidade de supervisão de um adulto para a montagem;
- Os brinquedos não devem ter pontas ou extremidades cortantes;
- As tintas e materiais utilizados na sua produção não podem ser tóxicos;
- A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o produto, além de apresentar a faixa etária a que ele se destina, dados do fabricante e as advertências sobre eventuais riscos à segurança da criança;
- Nos brinquedos proibidos para crianças de 0 a 3 anos, é necessário que a embalagem traga informações adicionais, em português, tais como advertências para o perigo de ingestão de partes pequenas e a faixa etária indicada.
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| Fonte: G1 Globo.com e Inmetro |
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